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Carro PCD: valor máximo para isenção pode subir a R$ 300 mil

Sergio Quintanilha

Sergio Quintanilha

14 de setembro de 2023 · 2 min de leitura

Carro PCD: valor máximo para isenção pode subir a R$ 300 mil

O Projeto de Lei 2254/2023 está sendo avaliado na Câmara dos Deputados com a proposta de aumentar o valor máximo para garantir isenção de imposto em veículos para pessoas com deficiência (PCD). A autora, deputada Rosângela Moro (União-SP), apresentou o valor de R$ 300 mil, alegando que é necessário reajustar o valor anterior (R$ 200 mil) devido à inflação e à alta do dólar.

Se aprovada, a PL garantirá que veículos vendidos para pessoas com deficiência por até R$ 300 mil sejam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Antes do último ajuste, em 2021, o valor era de R$ 140 mil.

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Segundo a Localiza Gestão de Frotas, as alíquotas de IPI variam de acordo com a cilindrada, tipo de combustível e até mesmo da massa do veículo. Ainda assim, é possível observar que o desconto da isenção desse imposto pode ser significativo:

Carro 1.0 flex – alíquota de 7%

Carro 2.0 gasolina – alíquota de 13%

CAOA Chery Tiggo 8 Pro Plug-in Hybrid

Picape de até 5 toneladas – alíquota de 5,2%

A deputada destaca que as adaptações realizadas nos carros destinados a PCDs encarecem o valor final. Com o possível reajuste, esse público terá acesso a um maior leque de opções dentre os veículos oferecidos no mercado.

Quando entrará em vigor?

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A PL tramita em caráter conclusivo na Câmara, ou seja, não irá para plenário se todas as comissões aprovarem.

Atualmente, ela está sendo avaliada pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT), sendo que já foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD). Porém, ainda é necessário que ela passe — e seja aprovada — pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Uma vez aprovada pela Câmara dos Deputados, a PL será encaminhada ao Senado para, depois, ser enviada à Presidência da República. Desta forma, ainda não é possível estimar quando, e se, a PL entrará em vigor.

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