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Fique atento: acostamento também possui regras para utilização

Fique atento: acostamento também possui regras para utilização.
O acostamento é uma área destinada a paradas de emergência para os veículos que trafegam pelas rodovias, como todo motorista aprende, antes de conseguir a CNH. O problema é que muitas vezes, o acostamento é utilizado como uma faixa de rolamento, local para descansar e até mesmo apreciar a paisagem.
Por esse motivo, a Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo), alerta que essas práticas são perigosas e podem causar graves acidentes nas estradas.
“Para evitar esse tipo de acidente, é importante que o condutor fique sempre atento e utilize o acostamento quando for realmente necessário, ou seja, em caso de emergência”, adverte Milton Persoli, diretor geral da Artesp.
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“A maior parte dos acidentes acontece pela imprudência de motoristas que usam a faixa para ultrapassagens proibidas ou paradas desnecessárias e mal sinalizadas”, acrescenta.
O número de choques com veículos no acostamento subiu entre 2022 e 2023. No primeiro semestre de 2022 foram registrados 112 acidentes deste tipo, já em 2023 o número foi de 142, um aumento de 26%.
Parar no acostamento somente é permitido em algumas situações, como:
– Troca de pneu: neste caso, o veículo deve estar com o pisca alerta ligado e o triângulo posicionado a cerca de 30 m do veículo. Caso seja uma curva, o triângulo deve ser colocado antes da curva;
– Pane seca, elétrica ou mecânica: a recomendação é que os ocupantes saiam do carro, se desloquem para um local seguro, enquanto esperam a resolução do problema, pois uma colisão traseira pode ferir quem está dentro do veículo ou ao seu lado. Também é importante posicionar o triângulo no local indicado e manter o pisca alerta ligado para sinalizar.
– Desembarque de passageiros apenas em caso de emergência e, neste caso, a pessoa deve descer sempre pelo lado direito do veículo, mantendo distância da estrada;
– O tráfego de pedestres e ciclistas pode ser feito pelo acostamento, mas somente quando não houver uma faixa apropriada para este público, de preferência em rodovias de menor velocidade regulamentada e com baixo VDM (volume diário médio de veículos);
Além disso, é possível parar rapidamente para pegar algo do porta-malas.
É importante ressaltar que o acostamento é um local destinado para momentos em que o motorista não tem outra opção de parada.
Nas rodovias concedidas do Estado, os usuários têm opções seguras para parada de descanso, os postos SAU – Serviço de Atendimento ao Usuário e postos de gasolina são lugares destinados a isso. Além disso, eles oferecem banheiros e em sua maioria funcionam durante 24h.
As multas para quem desobedece as leis de trânsito no acostamento vão de infração leve a gravíssima e podem dar até sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Estacionar no acostamento é uma infração leve com multa de R$ 88,31 e três pontos na CNH. Não sinalizar quando estiver parado no acostamento ou não reduzir a velocidade do veículo ao se dirigir ao acostamento, são infrações graves e rendem multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira. Transitar pelo acostamento é uma infração gravíssima e tem multa de R$ 880,41 e sete pontos na CNH.
Outra infração gravíssima e a que pesa mais no bolso do motorista é realizar ultrapassagem pelo acostamento, além dos sete pontos na carteira, a multa custa R$ 1.467,35.















